O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 4.978/2023)
que cria um mecanismo que permite o pagamento automático da pensão
alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas – chamado
de Pix Pensão. Pelo texto, o pagamento para a conta do beneficiário
poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
A
proposta foi uma iniciativa da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e
relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, o
projeto segue para sanção presidencial.
O texto prevê que a
transferência mensal será realizada automaticamente para a conta do
beneficiário, conforme determinação da Justiça. Na decisão judicial,
deverão constar informações como o valor da pensão, a duração da
obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios para
atualização dos valores.
No parecer, a relatora, senadora Ana
Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a medida oferece uma solução
"simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação
alimentar" que visa combater o atraso nesse tipo de obrigação legal.
Hoje,
a pensão alimentícia pode ser debitada de forma automática do salário
do devedor. No entanto, caso ele não tenha vínculo formal, a
beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. Na avaliação da
senadora Ana Paula Lobato, o problema é recorrente. Para a relatora, a
dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de
valores essenciais, especialmente para a alimentação de crianças
menores.
Consequências da falta de pagamento
Pela proposta,
as instituições financeiras deverão efetuar as transferências nas datas
definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta de quem
deve pagar a pensão, há previsão de indisponibilização automática de
ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em
atraso. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser
convertidos em penhora.
O projeto também determina que o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar
estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato
das partes envolvidas, para subsidiar políticas públicas e aprimorar a
atuação do Judiciário.
Fonte: Brasil 61

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