A Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão de duas peças de propaganda partidária do PSDB com Ciro Gomes (PSDB), pré-candidato tucano ao Governo do Ceará. Na decisão, o desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), atendeu a pedido do PT, por meio da Federação Brasil da Esperança, formada também por PCdoB e PV.
A decisão liminar suspendeu em rádio e televisão as inserções denominadas “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice”, veiculadas sob a cota de propaganda partidária gratuita do PSDB. Os conteúdos também foram compartilhados nos perfis de redes sociais do pré-candidato e do partido. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 20 mil por cada exibição irregular de um dos vídeos.
O PSDB, por meio da assessoria de imprensa, informou que irá recorrer da decisão.
Os dois vídeos em questão são protagonizados por Ciro, que, além de pré-candidato a governador, é presidente estadual do PSDB, partido que está na oposição ao governador Elmano de Freitas (PT). No vídeo “O Ceará quer paz”, o tucano aborda o tema da segurança pública e afirma que vai “lutar de todas as formas” para devolver esse direito aos cearenses. “No que depender de mim, isso vai acabar”, diz, referindo-se ao crime.
No vídeo “O governo omisso é governo cúmplice”, o ex-ministro também fala da segurança, menciona a ligação entre facções criminosas com governos e fala sobre “escolher errado quem vai governar”. “Não podemos deixar que essa praga se alastre no Ceará. Tá na hora de, juntos, evitarmos essa tragédia”, afirma Ciro.
Na decisão, publicada no último sábado (13), Wilker Macedo Lima afirma que a propaganda partidária deve ser voltada “estritamente à difusão de programas partidários, mensagens aos filiados, divulgação de posições político-comunitárias da agremiação e fomento à participação de grupos minoritários”. O magistrado aponta ser expressamente proibida a utilização desse espaço para promoção pessoal ou de pré-candidaturas.
Para o desembargador eleitoral, o exame dos roteiros e transcrições dos vídeos revelou que Ciro “monopolizou de forma absoluta” as inserções e proferiu discursos individualizados em primeira pessoa, citando expressões como “vou lutar” e “do que depender de mim, isso vai acabar”, configurando “nítido tom de promessa de plataforma de campanha”.
Ainda segundo o relator, as mensagens veiculadas não fazem qualquer menção aos programas do PSDB, posições ideológicas da sigla ou incentivo à filiação partidária, “restando claro que a legenda serviu de mero instrumento para o enaltecimento de figura pessoal com ostensivos propósitos eleitorais para o pleito que se avizinha”.
Ainda de acordo com Lima, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe “peremptoriamente” a canalização da propaganda partidária em benefício exclusivo de promoção pessoal de filiado ou de notório pré-candidato.
“Restou comprovado o desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária, com a sua exclusiva utilização para divulgação e massificação de nome de filiado, notório pré-candidato, com total ausência de difusão dos programas partidários; transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a ele relacionados e das atividades congressuais do partido”, diz Lima.
O relator justifica que a manutenção da exibição das peças “causará contínua exposição indevida” do pré-candidato tucano, “consolidando sua imagem individual em franca violação à igualdade de oportunidades das agremiações”.
O caso ainda deve ser julgado pelo colegiado do TRE-CE para uma decisão definitiva. Na mesma decisão liminar, Lima também determinou o desmembramento da ação protocolada pela Federação Brasil da Esperança, deixando os pedidos sobre a suposta propaganda antecipada nas redes sociais para serem analisados posteriormente por um juiz auxiliar.

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