O fenômeno é dividido em duas vertentes: o abuso de poder político e o abuso de poder econômico. Ambos os casos, quando comprovados pela Justiça Eleitoral, podem levar ao cancelamento da candidatura ou à cassação do mandato, caso o acusado já tenha assumido o cargo.
Essas infrações e suas consequências foram estabelecidas pelos artigos 22 e 74 da Lei das Eleições, Nº 9.504, de 1997.
Em
geral, esses abusos têm o objetivo de manipular, induzir ou influenciar
o voto do eleitor por vias não democráticas, bem como de prejudicar os
adversários que participam da disputa eleitoral.
A seguir, confira as especificações legais para cada tipo de abuso de poder, conforme consta na legislação eleitoral brasileira.
Abuso de poder político
O
TSE considera como abuso de poder político qualquer atitude em que o
suspeito faça uso de sua posição para influenciar a decisão do eleitor
no sufrágio.
Além dos mecanismos de indução mais diretos, como
intimidação pela posição hierárquica, há as atitudes consideradas mais
“sutis” e que acabam impactando, também, no processo eleitoral.
Esses
casos podem ocorrer, ainda, direcionados à oposição. Por exemplo, se um
candidato está disputando a reeleição e ordena fiscalizações apenas em
empresas adversárias, e não em todos os núcleos que participam do
pleito, a ação poderá ser classificada como abuso de poder político pela
Justiça Eleitoral.
Abuso de poder econômico
O abuso de poder
econômico, também classificado como abuso de poder financeiro, acontece
quando há uso excessivo de recursos monetários ou patrimoniais, com o
objetivo de beneficiar um candidato ou sigla partidária.
Entretanto,
apesar de constar na legislação brasileira como infração eleitoral e
ser passível de cancelamento da candidatura, não há um limite
estabelecido pela Justiça Eleitoral quanto ao teto de gastos para o
financiamento das campanhas.
Abuso de poder religioso
Apesar
de não ser reconhecido pela Lei das Eleições, efetivamente, como um
abuso de poder, o teor religioso em campanhas eleitorais já foi palco de
debates. Recentemente, o TSE chegou a proibir o uso de igrejas como palanque eleitoral.
Hoje,
a legislação traz algumas especificações quanto ao uso desses espaços
em campanhas eleitorais. Confira:É vedado ao candidato ou partido
receber doação monetária ou de cunho similar, direta ou indiretamente,
de entidades religiosas;
É vedada a circulação de propaganda de qualquer natureza em templos religiosos;
A
realização de qualquer ato de campanha eleitoral deve ocorrer com
distância superior a 200 metros de igrejas, quando em funcionamento.
Caso
o eleitor presencie alguma infração, as denúncias devem ser
direcionadas a autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral
(MPF) - através do portal de Serviços Internos - ou a alguma autoridade judiciária de sua zona eleitoral.
Eleições 2026
O
pleito de 2026 elegerá novos representantes para os cargos de Deputado
Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Governador, Senador (primeira e
segunda vaga) e Presidente. O eleitorado alfabetizado e que tenha entre
18 e 70 anos tem a obrigação de exercer o voto.
O calendário eleitoral
determina que ambos os turnos das eleições acontecerão em outubro, no
primeiro e último domingo do mês. Confira as principais datas:20 de
julho: início do registro das candidaturas;
16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
4 de outubro: primeiro turno;
25 de outubro: segundo turno.
(Milenna Murta/Jéssica Welma/Ponto Poder)

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