Uma alteração na Lei Seca (11.705/2008) para multiplicar o valor da
multa em até 100 vezes em casos de morte, pode ganhar um novo passo na
tramitação na Câmara dos Deputados. A lei estabelece tolerância zero
para direção associada ao consumo de bebidas alcoólicas.
A
medida, prevista no projeto de lei 3.574/2024, de autoria do ex-deputado
Gilvan Máximo, é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro
(Solidariedade-RJ) tenta apensar para dar celeridade à deliberação na
Casa. O requerimento, apresentado no último dia 14, pretende anexar as
matérias ao projeto de lei 8.085/2014, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro.
O texto prevê, além do aumento significativo nas
multas, a ampliação do tempo de suspensão da carteira de habilitação de
dois para até 10 anos e a responsabilização financeira direta do
motorista em caso de acidentes com vítimas.
Endurecimento
Em
caso de acidente com morte provocado por motorista alcoolizado, a multa
poderá chegar a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, hoje
fixado em R$ 293,47. O episódio também acarretará a suspensão da
carteira por 10 anos. Hoje, a multa por dirigir alcoolizado é
multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência.
Caso
o projeto seja aprovado, a penalidade chegará a R$ 29.347,00. Já em
situações que resultem em invalidez permanente da vítima, a penalidade
pode alcançar 50 vezes esse valor, R$ 14.673,50. A suspensão da
carteira, nesses casos, será de cinco anos, metade do período previsto
para mortes.
O projeto também endurece as consequências para
motoristas reincidentes. Caso o condutor já tenha sofrido cassação ou
suspensão da CNH por dirigir sob efeito de álcool e volte a cometer a
infração, será aplicada multa em dobro, cerca de 20 vezes o valor base, e
determinado o reinício do prazo de suspensão do direito de dirigir.
Outro
ponto relevante do texto é a responsabilização direta do condutor pelos
danos causados às vítimas. O projeto determina que o motorista que
provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com as despesas
hospitalares da vítima.
Também está previsto o pagamento
indenizatório que pode chegar a até dez vezes o valor da multa por
infração gravíssima durante o período em que a pessoa estiver
incapacitada para o trabalho. Caso o condutor não possua patrimônio
suficiente, o texto prevê a possibilidade de fixação de pensão
equivalente a 30% de sua previdência.
Tramitação
Apresentada
em 2024, a proposta aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares
(PDT-RJ), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
Caso o
requerimento para apensar a matéria seja aprovado, o texto passará a
tramitar em uma comissão temporária para analisar uma reforma ampla do
Código de Trânsito.
Fonte: Congresso em Foco

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