Justiça suspende lei que acrescentava R$ 7,3 mil no salário bruto de vereadores de Juazeiro do Norte

Foto: Aerlon Avelino

A 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, após ação popular, suspendeu, nessa segunda-feira (16), a da Lei Municipal n.º 5690, de 12 de abril de 2024, que fixou os subsídios dos vereadores da cidade para a legislatura 2025-2028.

Em janeiro deste ano, o reajuste salarial é maior do que o da própria capital do Estado, superando acréscimo de R$ 7,3 mil no salário bruto.

O subsídio mensal saiu de R$ 10.012,50 para R$ 17.388,32 — 50% do valor recebido pelos deputados estaduais cearenses, conforme o teto constitucional.

Segundo o autor da ação, o advogado Francisco Adrian Marcio de Souza, a lei estabeleceu uma vinculação automática dos subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais, violando o princípio da anterioridade (Art. 29, VI, da CF).

Além disso, o texto também violaria a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias (Art. 37, XIII, da CF).

“CITE-SE o Município de Juazeiro do Norte/CE para que, querendo e no prazo de 20 (VINTE) DIAS, apresentar a defesa que entender necessária”, determinou ainda o Juiz de Direito Luís Sávio de Azevedo Bringel.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também foi intimado pelo magistrado, seguindo a Lei da Ação Popular, de 29 de junho de 1965.

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