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Foto: Ascom |
A matéria tem como autores os deputados estaduais Davi de Raimundão (MDB) e Missias Dias (PT) e tramitava na casa desde abril de 2023, mas só recebeu parecer favorável das comissões técnicas este ano.
A proibição está relacionada aos cargos no executivo, legislativo e judiciário.
De acordo com Davi, a vedação deverá começar a valer após a decisão da condenação transitar em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos, e enquanto durarem os seus efeitos.
Na justificativa, o projeto aponta que busca uma ação punitiva para tentar inibir esses tipos de crimes no Ceará.
Para Davi de Raimundão, não se pode permitir que o dinheiro público seja pago como salário àqueles que foram condenados pela nossa Justiça em crimes raciais, inclusive a injúria racial.
Ele avalia que a iniciativa vai “punir ainda mais” as pessoas condenadas por racismo acreditando ser mais um ato para que, num futuro próximo, essas pessoas que fazem isso se conscientizem e não voltem a fazê-lo.
Após aprovação no plenário da ALECE, o Projeto de Lei segue para a sanção do governador Elmano de Freitas para poder entrar em vigor.
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