Congresso Nacional derruba veto e cria indenização e pensão vitalícia para vítimas de Zika vírus

O Congresso Nacional impôs, na noite dessa terça-feira (17), mais uma derrota ao Governo Federal ao derrubar o veto do presidente Lula a um projeto de lei que instituí indenização e pensão vitalícia para as vítimas de Zika vírus. O projeto de lei, aprovado no final de 2024, prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão mensal até o fim da vida de R$ 7.786,02 para quem teve a doença.

A pensão vitalícia corresponde ao teto de benefícios pago pelo INSS. O texto determina, ainda, que tanto a indenização quanto à pensão terá valores corrigidos pela inflação e estarão livres do Imposto de Renda.

PENSÃO E BPC

A pensão vitalícia, de acordo com o projeto de lei, pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O texto acaba com a revisão do benefício a cada dois anos como exigência para a PcD, em casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação, continuar recebendo o BPC.

Além dessas regras, o projeto amplia em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade. Agora, o projeto será promulgado pelo presidente do Senado para se tornar lei.

DEZ ANOS DE ESPERA

Durante a sessão, a senadora Mara Gabilli (PSD-SP), autora do projeto apresentado em 2015 quando era deputada federal, disse ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a iniciativa. Segundo ela, essas famílias vêem sofrendo há mais de dez anos com a “omissão” do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo, desgaste e recursos financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça com essas famílias.

JUSTIFICATIVA DO VETO

Ao vetar o PL 6.064/2023, que trata da indenização e da pensão vitalícia, a Presidência da República justificou que, entre outros problemas, a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.

O governo também argumentou que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.

(*) Com informações da Agência

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