Famílias com crianças autistas na Região do Cariri têm direito garantido em decisões

Foto: Divulgação

Garantir que a população cearense tenha assegurado seus direitos em diferentes frentes está entre as prioridades do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), principalmente, em se tratando de pessoas com necessidades atípicas.

No Cariri, em abril, o Judiciário estadual atendeu pedidos feitos por duas mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando facilitar o acesso dos filhos à atenção especial necessária, de modo a promover e facilitar seus respectivos desenvolvimentos.

O primeiro processo se refere ao caso de um estudante da rede pública de educação infantil da cidade do Crato. Conforme os autos, a criança apresenta dificuldades relacionadas à interação social, bem como atraso de linguagem, hiperatividade, desatenção e impulsividade. Por isso, a mãe procurou o Judiciário para requerer que o filho tenha acompanhamento individualizado durante o período de atividades escolares.

O pedido foi concedido por meio de decisão liminar. Após cumprir a determinação judicial, o Município solicitou a extinção do processo por perda de objeto.

No último dia 23 de abril, a 2ª Vara Cível da Comarca do Crato desconsiderou a referida alegação do ente público, uma vez que o profissional só foi disponibilizado após o ajuizamento da ação, e confirmou a tutela de urgência, tornando o acompanhamento individualizado para o aluno definitivo.

“Os documentos carreados aos autos comprovam a imprescindibilidade do atendimento solicitado para auxiliar a criança no ambiente escolar. Vale ressaltar que a inclusão social dos portadores de necessidades especiais, inclusive através da educação, é verdadeiro dever do Estado brasileiro. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu Capítulo IV, dedicado exclusivamente ao direito à educação, estabelece, no artigo 28, inciso II, competir ao Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”, destacou o juiz José Flávio Bezerra Morais.

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