No Cariri, em abril, o Judiciário estadual atendeu pedidos feitos por duas mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando facilitar o acesso dos filhos à atenção especial necessária, de modo a promover e facilitar seus respectivos desenvolvimentos.
O primeiro processo se refere ao caso de um estudante da rede pública de educação infantil da cidade do Crato. Conforme os autos, a criança apresenta dificuldades relacionadas à interação social, bem como atraso de linguagem, hiperatividade, desatenção e impulsividade. Por isso, a mãe procurou o Judiciário para requerer que o filho tenha acompanhamento individualizado durante o período de atividades escolares.
O pedido foi concedido por meio de decisão liminar. Após cumprir a determinação judicial, o Município solicitou a extinção do processo por perda de objeto.
No último dia 23 de abril, a 2ª Vara Cível da Comarca do Crato desconsiderou a referida alegação do ente público, uma vez que o profissional só foi disponibilizado após o ajuizamento da ação, e confirmou a tutela de urgência, tornando o acompanhamento individualizado para o aluno definitivo.
“Os documentos carreados aos autos comprovam a imprescindibilidade do atendimento solicitado para auxiliar a criança no ambiente escolar. Vale ressaltar que a inclusão social dos portadores de necessidades especiais, inclusive através da educação, é verdadeiro dever do Estado brasileiro.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu Capítulo IV, dedicado exclusivamente ao direito à educação, estabelece, no artigo 28, inciso II, competir ao Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”, destacou o juiz José Flávio Bezerra Morais.
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