A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3821/24, que tipifica como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos.


A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3821/24, que tipifica como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. 

A pena pode variar de 2 a 6 anos de reclusão, com aumento para até 8 anos se for no contexto eleitoral. 

A punição também é mais severa quando a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Essa legislação é um avanço importante no combate ao uso indevido da inteligência artificial para a criação de conteúdos falsos, especialmente no contexto de campanhas eleitorais, onde a disseminação de notícias falsas pode ter consequências graves. 

A tipificação do crime e o agravamento da pena, dependendo da vítima, são fundamentais para proteger os grupos mais vulneráveis, como mulheres e pessoas com deficiência. 

Isso também reflete um esforço para coibir abusos na era digital, garantindo maior segurança e justiça para as vítimas.

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