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| Diogo Moreira/Divulgação Gov SP |
Os
municípios têm dez dias para contestar as estimativas populacionais
divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A orientação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na legislação que regulamenta o processo no âmbito da Administração Pública Federal.
Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Como a portaria não estabelece um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal.
A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Pela legislação, deve ser excluído o dia do início da contagem e incluído o dia do vencimento.
As inconsistências identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Fundamentação técnica
Segundo a CNM, o pedido de revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão: Educação e eleitorado: dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral;
Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Como a portaria não estabelece um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal.
A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Pela legislação, deve ser excluído o dia do início da contagem e incluído o dia do vencimento.
As inconsistências identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Fundamentação técnica
Segundo a CNM, o pedido de revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão: Educação e eleitorado: dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral;

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