![]() |
| Foto: Divulgação |
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta também prevê o pagamento de um salário-paternidade durante o período. O texto, que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
A licença será ampliada gradualmente, conforme o cronograma:
A licença será ampliada gradualmente, conforme o cronograma:
10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
15 dias no terceiro ano da lei;
20 dias a partir do quarto ano da lei;
A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal.
Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar.
A proposta prevê que a Previdência será responsável pelo custo do afastamento. Primeiro, a empresa paga o salário do funcionário normalmente e depois a Previdência reembolsa a companhia.
15 dias no terceiro ano da lei;
20 dias a partir do quarto ano da lei;
A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal.
Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar.
A proposta prevê que a Previdência será responsável pelo custo do afastamento. Primeiro, a empresa paga o salário do funcionário normalmente e depois a Previdência reembolsa a companhia.

0 Comentários