Acordo de cooperação são firmados entre ministérios da Saúde e Esporte prevendo política para pessoas com deficiência

 

O Ministério da Saúde e o Ministério do Esporte firmaram acordo de cooperação técnica para promover políticas públicas integradas destinadas a pessoas com deficiência, incluindo transtorno do espectro do autismo (TEA).

Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é implementar a prática do paradesporto em centros especializados em reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

“A iniciativa busca fortalecer os cuidados intersetoriais, promovendo o intercâmbio de programas, conhecimentos e experiências, além de ampliar a cooperação técnico-científica entre os dois ministérios. 

O acordo reafirma o compromisso do Brasil com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. 

A prática esportiva ocupa um lugar central nesse esforço”, diz o Ministério da Saúde.

O comunicado destaca ainda outras frentes para ampliação e manutenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê a construção de novos centros especializados de reabilitação (CER) e de novas oficinas ortopédicas. 

O objetivo é cobrir vazios assistenciais desse tipo de serviço no país.

Ações previstas

No que diz respeito ao Ministério do Esporte, o acordo define como responsabilidades da Secretaria Nacional do Paradesporto:

– promover e fortalecer ações e programas paradesportivos, especialmente no âmbito do Programa TEAtivo;

– fomentar o avanço científico e tecnológico relacionado à atividade física para pessoas com deficiência;

– compartilhar informações sobre políticas públicas paradesportivas;

– e cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos.
Responsabilidades

Para o Ministério da Saúde, o acordo define como responsabilidades da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ações como:

– atuar na intermediação de parcerias com outros órgãos governamentais que possam contribuir com ações relacionadas;

– cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos relacionados ao tema;

– compartilhar informações sobre políticas públicas de saúde destinadas a pessoas com deficiência, observados os limites do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

– colaborar para a divulgação e a conscientização do público envolvido para o alcance dos resultados esperados de ações, projetos e programas previstos.

Fonte: Agência Brasil

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