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| Foto: Reprodução |
Vereador Isaac Batista é o autor da Lei que obriga empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água, no Município de Barbalha - CE, a instalar, mediante solicitação do consumidor, equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Justificativa
O presente Projeto de Lei que encaminhamos tem como objetivo eliminar dúvidas sobre o real consumo de água potável pelos proprietários de imóvel e consumidores da concessionária fornecedora deste serviço.
Pelo fato de que o hidrômetro não sabe distinguir a diferença entre ar e água, estudos indicam de que há computação e acréscimo na medição final da unidade consumidora.
Este ar ao ser empurrado pela água entra no “cavalete” de entrada fazendo o relógio girar mais rápido do que se fosse água e esse ar também é cobrado.
Entre outras razões, temos o fato de que, após o esgotamento das tubulações distribuidoras, por questões operacionais voluntárias (manobras) ou involuntárias (manutenção, consertos, reparos na rede, etc.), é a mesma imediatamente preenchida por ar.
Quando a rede é novamente posta em operação, a água comprime o ar, carregando-o para pontos de consumo, fazendo com que os hidrômetros registrem consumos irreais e penalizando o consumidor duas vezes.
O uso do aparelho eliminador de ar visa à eliminação do ar existente nas tubulações e impedir que o consumidor pague pelo ar, os valores da água que não consumiu.
Estudos têm demonstrado que estes índices podem significar em média 35% (trinta e cinco por cento) a mais na contagem de metros cúbicos gerando, consequentemente, alterações contra o consumidor nos valores das contas de água, pois quanto mais elevado o local, maior pressão necessária para a chegada da água, e maior o registro do ar.
Várias cidades brasileiras já possuem este tipo de legislação a qual vêm em benefício da população a qual paga pelo exato consumo de água potável que utiliza.
Portanto, por entender da importância deste Projeto de Lei e pelo seu alcance social, solicitamos aos nossos ilustres pares pela sua aprovação.

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